A cada 12 meses de trabalho, o empregado possui direito a usufruir (em regra) de 30 dias de descanso.
Importante esclarecer que a legislação prevê alguns casos específicos em que o empregado não possui direito de usufruir de 30 dias de descanso, mesmo tendo trabalhado no período de 12 meses.
As férias são pagas com a remuneração que faria jus caso estivesse trabalhando, acrescida de 1/3. Calcula-se o valor da remuneração do mês, divide por 3 e soma este terço, ao valor da remuneração mensal.
Estes valores devem ser pagos pelo empregador, em até 2 (dois) dias antes de o empregado iniciar o seu período de férias.
Além disso, o empregador deve fazer a comunicação das férias, com no mínimo 30 dias de antecedência, a fim de que o empregado possa se programar para utilizar das férias como bem entender.
Após completar o primeiro período de 12 meses de trabalho, inicia-se o prazo de 12 meses para que estas férias sejam usufruídas.
Caso o empregador não conceda as férias dentro deste prazo, deve efetuar o pagamento delas em dobro.
Não é permitido que as férias iniciem no prazo de até dois dias antes de feriado ou repouso remunerado, devem ser concedidas antes.
Importante mencionar que a prática de vender as férias, ainda que cause certa estranheza, é legal, havendo regras a serem observadas para tanto.
Também há regramento específico para o fracionamento das férias, com a concessão em mais de um período, e não em dias corridos.
No campo das férias há um mundo de possibilidades e detalhes, que não caberiam em um simples artigo como este.
É importante sempre que o empregador tenha o auxílio de profissionais da área para orientar a melhor forma de organizar as questões relativas às férias de seus colaboradores.
Do mesmo modo, aos empregados que se sintam lesados, devem procurar um advogado de confiança.
Tem alguma dúvida sobre o assunto?
Entre em contato com um advogado de sua confiança.
Artigo confeccionado pela
Dra. Mayara Namie Soter Ishikawa