O Banco de horas é um método amplamente utilizado nas empresas para fazer a compensação entre as horas de trabalho a mais prestadas pelo trabalhador (as chamadas horas extras), com a concessão de folgas, em vez do pagamento em dinheiro acrescido de um adicional.
A Reforma trabalhista (Lei nº13.467/2017) simplificou e facilitou a adoção deste tipo de acordo nas empresas, fazendo com que ele fosse ainda mais difundido nos contratos de trabalho.
Mas é importante salientar que ainda existe requisitos legais para a sua utilização, que devem ser observados pelo empregador, tais como prazo de validade, por exemplo, sob pena de ser considerado nulo, ensejando o pagamento das horas trabalhadas a mais pelo trabalhador, com o adicional legal, que deverá ser de no mínimo 50%, além do valor da hora normal, sendo que em muitos casos este adicional é ainda maior, chegando a 100%.
Se você é empregador e pretende seguir esta forma de contraprestação das horas trabalhadas a mais pelos trabalhadores, deve consultar um advogado para que ele verifique a situação atual da sua empresa, analise as normas vigentes aplicáveis e elabore o acordo corretamente, visando a evitar prejuízos futuros.
Já você, trabalhador, precisa estar atento para saber se a empresa de fato possui um banco de horas; se ele é válido, se é respeitado e caso não seja, pode pleitear judicialmente pela nulidade e o pagamento das horas extras laboradas nos últimos cinco anos.
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Artigo confeccionado pela
Dra. Mayara Namie Soter Ishikawa